- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. COOPERATIVA. RESSARCIMENTO AO SUS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA RESERVADA AO STF. 1. O Tribunal a quo não se pronunciou sobre a matéria versada nos arts. 3º, 4º, 7º, 29, 49, 79, 80 e 86, todos da Lei nº 5.764/71, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Caberia à parte recorrente, no apelo especial, indicar ofensa ao art. 535 do CPC, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. 2. Os dispositivos legais que amparam as razões recursais não contêm comandos capazes de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF. 3. Inviável a análise em recurso especial da irresignação fundada na "infringência aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do estímulo ao Cooperativismo", por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.394.317/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.