- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 27/05/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUDENE. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. NÃO INCLUSÃO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PCC). LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a tese trazida no apelo apresentado pelas autoras, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto probatório constante dos autos, sendo inaplicável, ao caso, o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Conforme precedentes desta Corte, "não incide a prescrição do fundo de direito, e sim de trato sucessivo, nas demandas em que os servidores insurgem-se contra ato omissivo da Administração consubstanciado na ausência de inclusão dos autores no Plano de Classificação de Cargos da União instituído pela Lei 5.645/1970" (AgRg no AREsp 90.469/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/02/2012, DJe 06/03/2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.449.497/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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