- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUDENE. NÃO INCLUSÃO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS (PCC). LEI N. 5.645/70. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. Trata-se, no caso, de funcionário da extinta SUDENE, que, embora transformado em servidor público federal pelo disposto nos arts. 19 do ADCT e 243 da Lei n. 8.112/90, não foi incluído no Plano de Classificação de Cargos da União, instituído pela Lei n. 5.645/70. 2. Desse modo, tendo sido a Administração Pública omissa em proceder à inclusão do referido servidor, a lesão se renova mensalmente, ficando caracterizada, por conseguinte, relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual incide à espécie a Súmula 85/STJ. 3. Nesse sentido é notória a divergência do aresto em avilte com a jurisprudência desta Corte Superior: AgRg no AgRg no REsp 1.422.643/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2014; AgRg no REsp 1.283.562/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2014, entre outros. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.422.182/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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