- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 15/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVÓRCIO. REPASSE MENSAL DA RENDA LÍQUIDA DOS BENS COMUNS DO CASAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PARTILHA DE BENS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que manteve o valor da pensão alimentícia em observância ao binômio necessidade/possibilidade, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Somente é admissível o repasse mensal da renda líquida dos bens comuns do casal na hipótese em que efetuada a partilha dos bens. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.408.777/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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