- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE. ELEMENTOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Impossível o conhecimento do Recurso Especial em que se pretende modificar o entendimento do TJRS - no sentido de que a recorrida necessitava realizar apenas cálculos aritméticos -, pois acarreta reexame de fatos e provas, inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. É pacífico no STJ que o não fornecimento de elementos para liquidar a sentença em poder do devedor resulta em interrupção do prazo prescricional da pretensão executória. 3. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.432.278/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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