- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/05/2014, p. 20/06/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O incidente de uniformização de jurisprudência, além de constituir faculdade do magistrado, deve ser suscitado antes de julgado o feito principal, sendo inviável seu conhecimento em sede de Agravo Regimental ou de Embargos de Declaração. Precedentes: EDcl no MS 17.583/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 5/6/2013; AgRg no HC 152.150/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 10/5/2010. 3. Impossível conhecer de Recurso Especial em que se pretende modificar o entendimento do TJRS, no sentido de que a recorrida necessitava realizar apenas cálculos aritméticos, pois acarreta reexame de fatos e provas, inviável ante o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. É pacífico nesta Corte que o não fornecimento de elementos para liquidar a sentença em poder do devedor resulta em interrupção do prazo prescricional da pretensão executória. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.442.743/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 20/6/2014.)
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