- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 10/09/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL PARA TODOS OS ATOS QUE ACARRETEM CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo Juízo Universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 132.239/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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