JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo juízo universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 134.933/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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