- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. 2. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, embora a execução fiscal não se suspenda em virtude do deferimento da recuperação judicial, os atos que importem em constrição do patrimônio da sociedade empresarial devem ser analisados pelo Juízo Universal, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa. 2. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF e Súmula Vinculante n. 10/STF), pois a decisão agravada apenas realizou uma interpretação sistemática dos dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto. Precedentes desta Corte e do STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 134.117/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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