JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 10/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM A APOSENTADORIA. Subsiste a acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria quando a eclosão da lesão incapacitante for preexistente à Medida Provisória nº 1.596-14/1994 (mais tarde convertida na Lei nº 9.528, de 1997) que alterou o art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.213. Espécie, todavia, que a aposentadoria foi concedida após a aludida alteração legislativa Incidente de uniformização provido. (Pet n. 10.213/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 10/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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