- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POSTERIOR. UNIFICAÇÃO DE PENAS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 111 DA LEP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, seja por fato anterior, seja por fato posterior, deve ser realizada a unificação das penas nos termos do artigo 111 da LEP, interrompendo-se o lapso temporal para a obtenção de novos benefícios, o qual passa a ter, como termo inicial, a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 262.449/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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