JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE PREFERÊNCIA (CC/2002, ART. 504; CC/1916, ART. 1.139). ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AJUSTE FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO CESSIONÁRIO COMPRADOR NA AÇÃO DE PREFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNA ALEGAÇÃO E DE COMPARECIMENTO DA POSSÍVEL INTERESSADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 504 do Código Civil (CC/1916, art. 1.139), é certo que a procedência do pedido de preferência implica a anulação do contrato de compra e venda do bem firmado pelo condômino com estranho, de modo que o consorte preterido, nas mesmas condições, depositando o preço, poderá haver para si a parte vendida. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o contrato é regido pela norma vigente quando de sua celebração. No contexto sob exame, firmado o contrato de cessão de direitos relativos a anterior contrato de promessa de compra e venda antes da vigência do Código Civil atual, ainda que o registro no Cartório de Imóveis tenha-se dado em momento posterior, a ação na qual se pretende a anulação do negócio tem caráter pessoal, com o que é dispensável a citação do cônjuge. 3. Embora o Novo Código Civil tenha elevado à categoria de direito real o direito do promitente comprador do imóvel (art. 1.225, VII, do Código Civil), garantindo a este o direito real à aquisição do bem com o registro da promessa de compra e venda, em que não se pactuou arrependimento, no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.417 do Código Civil), tais disposições não se aplicam ao caso sob exame. Na vigência do Código Civil de 1916, a jurisprudência desta Corte era uníssona no sentido de que a ação de anulação do contrato de promessa de compra e venda ostentava natureza pessoal. 4. Não fosse isso, a declaração de nulidade dos atos processuais dependeria de requerimento da parte interessada (CPC, art. 6º), o cônjuge virago, pela necessidade de demonstração do prejuízo. 5. Ademais, na espécie, alegada a nulidade somente por ocasião de embargos de declaração opostos após o julgamento da apelação, considerou a Corte local ser prescindível a citação do cônjuge virago do recorrente, pois, na ocasião da prolação da sentença, já se encontrava o réu separado judicialmente. 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.239.091/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/12/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE PREFERÊNCIA (CC/2002, ART. 504; CC/1916, ART. 1.139). ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A contradição ensejadora da oposição de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, não se subsumindo a essa definição a irresignação trazida pelo embargante. 2. Firmado o compromisso de compra e venda sob a égi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/06/2015

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS NA VENDA DE COISA INDIVISÍVEL. IMÓVEL EM ESTADO DE INDIVISÃO, MAS PASSÍVEL DE DIVISÃO. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SEGUNDA SEÇÃO TOMADO À LUZ DO ART. 1.139 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição. Interpretação do ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/02/2016

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - CESSÃO DE QUOTA PARTE A CONDÔMINO - ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE, AO REFORMAR A SENTENÇA, ADOTA ENTENDIMENTO DE QUE A PREEMPÇÃO DEVE SER OBSERVADA TANTO PARA ALIENAÇÃO A ESTRANHOS QUANTO A COMUNHEIROS - INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 504 DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE PREFERÊNCIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - INAPLICABILIDADE QUANDO SE TRAT…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/06/2015

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO PELO VARÃO, COMO PROMITENTE VENDEDOR, QUANDO OS CÔNJUGES ESTAVAM SEPARADOS JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS QUE REGEM O CONDOMÍNIO COMUM. ALIENAÇÃO DA COISA COMUM, COM TRANSMISSÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE CONSENSO DOS CONDÔMINOS (CC/1916, ARTS. 623, III, 628 E 633; CC/2002, ART. 1.314). REGISTRO IMOBILIÁRIO DO NEGÓCIO. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O compromis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/03/2010

DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO DE IMÓVEL EXERCIDO POR CÔNJUGES. ALIENAÇÃO DE MEAÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 1139 DO CC/16. PERMANÊNCIA DO CÔNJUGE NA POSIÇÃO DE CONDÔMINO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afigura-se despiciendo o rechaço, uma a uma, de todas as alegações deduzidas pelas partes, bastando ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.