- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.358.281/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23/4/2014, e o REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18/3/2014, ambos sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou orientação no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o adicional de horas extras e não incide sobre o terço constitucional de férias. 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.303.463/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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