JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. AGRESSÃO DE POLICIAL. REVISÃO DO QUANTUM. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe a revisão de valor de indenização por danos morais em decorrência de agressão de policiais, quando o montante fixado não desborda dos lindes da razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 507.597/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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