JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O fato de tramitar recurso extraordinário em que se discute controvérsia relevante para a solução da presente controvérsia não implica prejudicialidade externa, nem impõe a suspensão do recurso especial, nos termos da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. 2. É inaplicável o prazo de prescrição previsto na Lei de Ação Popular (art. 21 da Lei n. 4717/65) às pretensões de ressarcimento ao erário, em razão da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário estabelecida pelo § 5º do art. 37 da CF/88. Ausência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. A Corte local, à luz das provas coligidas aos autos, assentou a licitude da conduta das empresas que o insurgente pretende ver integrar a lide. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Não se trata, portanto, de hipótese de violação do art. 6º da Lei n. 4.717/65 - que prevê a obrigatoriedade de litisconsortes no polo passivo em ação popular -, cuja aplicação é restrita àquelas pessoas físicas ou jurídicas cujos atos sejam objeto da impugnação. 5. Ausente similitude fática que demonstre a divergência jurisprudencial invocada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp n. 1.159.598/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/03/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 21 DA LEI N. 4.717/65. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. 1. O art. 21 da Lei n. 4.717/65 tem sua aplicação restrita à pretensão de anular atos lesivos ao patrimônio público, o que não ocorre no caso em apreço, em que se almeja o ressarcimento de dano causado ao erário estadual. 2. Se o ob…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ART. 21 DA LEI N. 4.717/1965 E ART. 219, § 1º, DO CPC. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CITADO. VALIDADE DAS CITAÇÕES ATÉ ENTÃO OCORRIDAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A inicial da ação popular objetiva a defesa do erário municipal, que estava sendo lesado em razão de não haver o pagamento de alugueis pelo uso de terreno público. 2. Nesse contexto, não há falar em ocorrência de prescrição, nos termos do ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FRAUDE EM LICITAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. PRESCRIÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Em relaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO. PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem não abordou o tema relacionado à existência de prejuízo aos cofres públicos na hipótese, uma vez que acolheu a prescrição para extinguir o processo sem resolução do mérito. Súmula 211/STJ. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.