JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROPOSITURA PERANTE VARA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CUSTAS DA CITAÇÃO. RECOLHIMENTO PELO EXEQUENTE. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO PELA PRESCRIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DESÍDIA DA FAZENDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo manteve a extinção da execução fiscal ante a ocorrência de prescrição, assinalando que a exequente, devidamente intimada para recolher as custas da diligência citatória, quedou-se inerte, restando, pois, inviabilizada a citação do executado. 2. O recurso especial deixou de refutar fundamento autônomo do acórdão recorrido, qual seja, o de que a hipótese em comento não se subsume àquelas previstas no art. 40 da LEF, não havendo, assim, exigência legal a que o magistrado intimasse a Fazenda-exequente do arquivamento dos autos decorrente do não-recolhimento das custas para a citação. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Inviável a reforma do entendimento da Corte de origem de que a citação do executado restou inviabilizada exclusivamente em razão da inércia da Fazenda-exequente, por demandar o reexame de fatos e provas, obstado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.523/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. O reconhecimento na decisão agravada da inocorrência de prescrição no caso dos autos, ante a incidência da Súmula 106/STJ, não reclama o reexame de fatos e provas. Isso porque o Tribunal a quo afastou a aplicação da Súmula 7/STJ valendo-se de fundamentação estritamente jurí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INÉRCIA DO EXEQUENTE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO DE ARGUMENTOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial, atraindo a Súmula 284/STF, quando ostenta razões que não se prestam a infirmar o juízo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO. ÚLTIMA DILIGÊNCIA QUE COMPETIA AO SERVIÇO CARTORIAL FORENSE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. VALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Enquanto não houver interrupção do prazo prescricional, o que se tem é a consumação da prescrição ordinária, nos termos do art. 174 do CTN. Inaplicabilidade do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (AgRg no REsp 1210519/RS, Rel. Minist…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 2º, §3º, DA LEF E 219, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO RECURSAL. 1. Demonstrada pela Corte de origem a inércia da parte exequente, não é p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATRIBUI, À EXEQUENTE, A RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 219, § 1º, DO CPC E SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 999.901/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 10/06/2009), sob o rito do art. 543-C do CPC, adotou as seguintes premiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.