- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 11/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2014, p. 11/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 2º, §3º, DA LEF E 219, §1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTE MOMENTO RECURSAL. 1. Demonstrada pela Corte de origem a inércia da parte exequente, não é possível, nesta instância especial, se cogitar da aplicabilidade ou não da Súmula 106/STJ, a teor da Súmula 7/STJ. Posicionamento adotado por este Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 1º/2/2010). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 497.340/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 11/12/2014.)
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