JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535/CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. O exame acerca da alegada ilegitimidade passiva do Município, tal como enfrentada a questão pelas instâncias ordinárias e colocada pelo ora recorrente, exigiria a análise da Lei Complementar Municipal n.º 190/00, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.113.368/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia relativa à legitimidade passiva do Município para figurar no pólo passivo da demanda foi dirimida à luz da Lei Estadual nº 5.953/91, matéria insuscetível de análise por esta Corte, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.281.361/MG, relator Minist…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 131, 165, 458, II e 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. "…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO RÉU, NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos sufi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/09/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se have…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DEFINIÇÃO COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Não há falar em violação dos artigos 535, II, do CPC, quando o Tribunal de origem julga a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre os pontos que entendeu relevantes para a so…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.