JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia relativa à legitimidade passiva do Município para figurar no pólo passivo da demanda foi dirimida à luz da Lei Estadual nº 5.953/91, matéria insuscetível de análise por esta Corte, tendo em vista o óbice da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.281.361/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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