JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARTIGOS 36 DO CPC, 7º DA LC 110/2001 E 843 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COISA JULGADA. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. De outro lado, a Corte local não se pronunciou sobre as matérias versadas nos artigos 36 do CPC, 7º da LC 110/2001 e 843 do CC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. 3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da existência de coisa julgada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.176.742/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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