- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A resolução da querela - tal como proposta pela parte agravante, torna imprescindível a incursão no universo fático-probatório, isso porque, para aferir a inexistência de coisa julgada, é preciso buscar seus elementos configuradores no título executivo judicial, trazido aos presentes autos como prova. 2. A revisão de provas é vedada a este Superior Tribunal de Justiça, que não pode atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (cf. AgRg no REsp 1116290/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/08/2010; AgRg no AREsp 436.034/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.980/RR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.