- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 5 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem em interpretação de cláusulas contratuais, a teor do que dispõe a Súmula n. 5 do STJ. 2. No caso concreto, a ilegitimidade ativa do recorrente para cobrar a multa contratual foi firmada com base em interpretação de cláusulas contratuais. Em tais condições, inviável o exame da matéria em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 30.120/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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