- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 17/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/04/2015, p. 17/04/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual (Súmula n. 5 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o conteúdo de cláusula contratual para concluir pela ausência de sua abusividade. Portanto, para acolher a pretensão recursal no sentido de considerar abusiva a cláusula em questão, seria imprescindível o reexame do contrato celebrado entre as partes, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 608.537/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 17/4/2015.)
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