JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
22/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 22/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA, UMA VEZ QUE A AUTORA ESTARIA EM MORA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE RESCISÃO DO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO A AMPARAR A JUSTA RECUSA AO RECEBIMENTO DOS VALORES. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. QUESTÕES QUE NECESSITAM DO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 407.663/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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