JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO ANTERIORMENTE. PRECEDENTES. 1. A Súmula Vinculante nº 22/STF prevalece sobre o anterior julgamento de conflito de competência no âmbito desta Corte Superior (AgRg na Rcl nº 11.189/MG, DJe 4/3/2013 e AgRg na Rcl nº 4.778/RS, DJe 15/5/2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.238/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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