Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. AJUIZAMENTO POSTERIOR. SÚMULA VINCULANTE Nº 22/STF. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral, definiu a competência da Justiça do Trabalho para, a partir da entrada em vigor da EC nº 45/2004, conhecer e julgar …