Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ADEQUAÇÃO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. 1. A revisão dos honorários advocatícios na via do recurso especial é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado e, no acórdão recorrido, houver o delineamento concreto das circunstâncias a que se refere o art. 20, § 3º, do CPC. 2. Hipótese em que a instância ordinária delineou concretamente a…