JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 10/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ADEQUAÇÃO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. 1. A revisão dos honorários advocatícios na via do recurso especial é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado e, no acórdão recorrido, houver o delineamento concreto das circunstâncias a que se refere o art. 20, § 3º, do CPC. 2. Hipótese em que a instância ordinária delineou concretamente as circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, do CPC, e a definição da verba honorária resultou em aproximadamente 1% do valor da causa, quantia razoável tendo em vista as peculiaridades do caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.451.648/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 10/9/2014.)
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