- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2014
- Data de publicação
- 23/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 23/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. A revisão da compreensão fixada pelo Tribunal de origem, no sentido de que a segurada não preencheu os requisitos necessários ao deferimento do benefício pleiteado, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial, ante o óbice representado pela Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do STJ, mediante o confronto analítico dos paradigmas indicado com o aresto recorrido, em que fique evidenciada tanto a similitude fática quanto a jurídica entre as hipóteses confrontadas. 3. Não se presta o agravo regimental para realização do dissídio não realizado quando da interposição do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 455.746/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 23/4/2014.)
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