JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXAME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N.º 20.910/32. PRECEDENTES. 1. A análise de suposta violação a dispositivos e princípios da Lei Maior é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal. 2. Em razão da aplicação do princípio da isonomia, impõe-se a incidência do prazo prescricional previsto no Decreto n.º 20.910/32, nas pretensões deduzidas pela Fazenda Pública em face do particular. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.349.090/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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