JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto nº 20.910, de 1932). A alegação de violação à Constituição Federal deve ser articulada em recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.332.217/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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