JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
16/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 16/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, a efetiva ocorrência da cobrança dos juros capitalizados na forma mensal, porquanto tal providência demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.448.326/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 16/10/2014.)
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