- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/10/2014
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS NÃO PROVIDOS. 1. Cuida-se na origem de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, tendo em vista o cometimento de atos de improbidade. 2. O pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens foi indeferido, sob a alegação de que estaria ausente o requisito do periculum in mora. 3. É firme o entendimento, na Segunda Turma do STJ, de que a decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ. 5. Agravos Regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.359.945/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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