JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR DECISÃO SINGULAR. AUTORIZAÇÃO. ART. 557, CAPUT, DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Autorizada pelos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ, a negativa de seguimento ou provimento do recurso, singularmente, quando manifestamente improcedente, contrário à jurisprudência pacificada dos Tribunais ou à Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 546.761/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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