JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível ou for contrário a súmula de Tribunal Superior, como na hipótese. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 561.502/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 25/11/2014

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, interpretado em consonância com o art. 3º do Código de Processo Penal e o art. 34, inc. XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, autori…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR DECISÃO SINGULAR. AUTORIZAÇÃO. ART. 557, CAPUT, DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Autorizada pelos arts. 557, caput, do CPC e 34, XVIII, do RISTJ,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO MINISTRO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 21/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICABILIDADE DO VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º- A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, que permite ao relator dar prov…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MÉRITO. EXAME. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial quando presentes as hipóteses do art. 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do Regimento Inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.