- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 21/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos do art. 34, XVIII, do RISTJ, não violou o princípio da colegialidade, na medida em que o art. 557, caput, do Código de Processo Civil permite ao relator negar seguimento ao recurso que for manifestamente inadmissível ou for contrário a súmula de Tribunal Superior, como na hipótese. 2. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão objeto do presente agravo regimental, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 561.502/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 21/11/2014.)
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