- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 17/09/2014, p. 10/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE n.º 750.489/PR, decidiu não haver repercussão geral na matéria relativa ao prazo prescricional das execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas transitadas em julgado, por considerar que o referido tema seria de índole infraconstitucional (Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2013, DJe de 02/10/2013.) 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg nos EREsp n. 1.320.112/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 17/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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