- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 03/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 03/08/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS EM NOME DE ESTABELECIMENTOS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. EXPEDIÇÃO DE CND. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que "cada estabelecimento de empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que restem pendências tributárias de outros estabelecimentos da mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial" (AgRg no REsp 961.422/SC, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2009). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.235.407/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/4/2011; AgRg no REsp 1.114.696/AM, Primeira Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 20/10/2009; AgRg no REsp 961.422/SC, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJ de 15/6/2009; REsp 1.003.052/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ 2/4/2008. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.711.169/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 3/8/2021.)
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