- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2022
- Data de publicação
- 14/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/12/2022, p. 14/12/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO - CND. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO PARA FILIAL DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO, DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência consolidada nesta Segunda Turma é no sentido de que, por contar com CNPJ individual, cada estabelecimento da sociedade empresária tem direito à expedição de certidão negativa de débito, ou positiva com efeito de negativa, mesmo no caso de haver pendências tributárias em nome de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico. Precedentes desta Corte. III. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.968.247/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
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