- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 07/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 07/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão dos réus, ainda que parcial (qualificada) ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, deve incidir a respectiva atenuante (HC n. 237.252/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2014). 2. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal, não há impedimento algum para o julgamento monocrático do recurso (art. 557, § 1º-A, do CPC). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.442.277/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 7/10/2014.)
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