JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL DO CRIME. ATENUANTE. RECONHECIMENTO OBRIGATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do Réu, ainda que parcial, for utilizada pelo juiz para justificar a condenação, deve incidir o art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantém-se, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 460.291/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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