- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/09/2014, p. 01/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITO PENAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INFLUÊNCIA NA CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação, pelo relator, do mérito do recurso especial, quando obedecidos os requisitos de sua admissibilidade e observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 302161/PR, Sexta Turma, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 15/09/2014). 2. Não se caracteriza violação do art. 65, III, "d", do Código Penal a negativa de atenuação da pena quando a confissão não for considerada na formação da convicção de autoria e materialidade do cometimento do crime. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 206.809/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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