- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. USO RESTRITO OU PROIBIDO. ART. 18 E 19 DA LEI Nº 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Mostra-se incabível no habeas corpus a revaloração probatória dos elementos admitidos como demonstradores da autoria delitiva. 3. Sendo a pena definida em patamar numericamente equivalente ao regime semiaberto, serve a reincidência como fator legal para fixação do mais gravoso regime fechado. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 296.799/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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