- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 29/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 29/09/2014
TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE FATURA COMERCIAL. PENA DE PERDIMENTO. CABIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. A Corte a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, manteve a pena de perdimento aplicada, em virtude de falsidade ideológica da fatura comercial. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, por demandar reapreciação de matéria fática, obstada pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 539.842/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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