JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incidência dos juros de mora, em sede de ação monitória, a partir da citação. Precedentes. 2. Decisão agravada mantida. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 37.607/MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Em ação monitória, os juros de mora incidem a partir da citação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 320.226/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 28/6/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA. MENSALIDADES ESCOLARES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.- Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, em se tratando de ação monitória, os juros moratórios incidem a partir da citação, tendo em vista a própria ineficácia executiva do título que a instrumentaliza. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 264.619/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)

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