JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
29/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende afastar a devolução de valores recebidos em razão de decisão judicial precária, posteriormente revogada. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - Não se trata, na hipótese dos autos, de recebimento de valores em razão de interpretação errônea de lei pela administração, caso em que seria indevida a devolução dos valores, segundo orientação firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 531/STJ: "Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (1ª S., REsp. 1.244.182/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19.10.2012.) III - No caso os valores foram recebidos em razão de decisão judicial precária, circunstância que, conforme entendimento pacífico desta Corte obriga a devolução. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp 1.609.657/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 16/3/2021; AgInt no REsp 1.812.326/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe 26/11/2020. IV - A matéria relacionada ao excesso da cobrança não foi debatida na Corte de origem, configurando inovação recursal inviável de conhecimento nesta Corte, sob pena de supressão de instância. V - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 56.628/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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