- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/10/2014, p. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). AUSÊNCIA DE CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não sendo estabelecido expressamente no título judicial exequendo o critério de apuração do valor patrimonial da ação (VPA), revela- se perfeitamente possível a sua fixação na fase de cumprimento de sentença, com base no balancete do mês da integralização, nos termos do que dispõe a Súmula n. 371 do STJ, sem que ocorra qualquer violação à coisa julgada. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 501.949/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.