JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento das respectivas custas, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição da reconvenção, sendo desnecessária a intimação da parte (art. 257 do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.161/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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