Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, à exemplo do que ocorre com os embargos à execução, passado o prazo de 30 (trinta) dias disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil sem o recolhimento das respectivas custas, deve o juiz determinar o cancelamento da distribuição da impugnação sem a nece…