JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
24/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento das respectivas custas, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição da impugnação, sendo desnecessária a intimação da parte (art. 257 do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 305.740/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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