JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 01/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS. RECONVENÇÃO. PRAZO DE TRINTA DIAS. AUSÊNCIA DE PREPARO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte reconvinte deve providenciar o recolhimento das custas incidentes, no prazo de 30 dias, na conformidade com o artigo 257 do CPC. Não sendo efetuado o pagamento o magistrado pode determinar o cancelamento da distribuição independentemente de intimação pessoal. Precedentes. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.168.598/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 1/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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