Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIAL. RECONVENÇÃO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE. DESNECESSIDADE. 1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem o recolhimento das respectivas custas, o juiz deve determinar o cancelamento da distribuição da reconvenção, sendo desnecessária a intimação da parte (art. 257 do Código de Processo Civil). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 404.161/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terc…