- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 30/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 30/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO INSTRUMENTO AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXTRAVIO DE BAGAGENS PESSOAIS EM VIAGEM INTERNACIONAL. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULAS 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao firmar a conclusão da ocorrência de danos morais e ao fixar a indenização o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2. Não se revelando abusivo ou irrisório o valor indenizatório arbitrado a título de reparação pelo dano moral, não há justificativa para intervenção desta Corte. No caso, as circunstâncias que levaram à fixação do valor do dano moral são de natureza personalíssima isto é, foram consideradas as questões subjetivas e peculiares da causa examinada, o que descaracteriza o dissídio alegado e atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 149.964/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 30/10/2013.)
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