- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014
ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DA FEPASA. EXTENSÃO DE AUMENTOS GERAIS REPASSADOS AOS FERROVIÁRIOS DA CPTM DA ATIVA REFERENTE AOS ANOS DE 1999, 2000 E 2001. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. O conhecimento da matéria trazida a esta Corte prescinde do reexame de fatos e provas, porque unicamente de direito. 2. Nos casos em que os servidores públicos aposentados e os pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula nº 85/STJ. 3. A violação do direito dos aposentados e/ou pensionistas se renova no tempo, porquanto decorrente da conduta omissiva de não se observar o principio constitucional da paridade. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.468.203/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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